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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Habeas corpus. Demora na concessão de benefício de progressão de regime.

Paciente condenado à pena total de 10 anos de reclusão por infração ao art. 157, § 3º, in fine, c/c art. 14, II do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação crime. Ameaça. Artigo 129, caput, do Código Penal. Transação penal. Extinção de punibilidade.

Proposta de transação penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Crimes de trânsito. Transação penal. Não homologação.

Descumprimento.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:26
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilegalidade da prisão em flagrante não configurada.

A prisão em flagrante do paciente resultou de investigações policiais que especificamente objetivou identificar a atuação do grupo, que em tese, faz parte o paciente, culminando com a prisão deste, no momento em que aguardavam na residência de corréu, a chegada dos entorpecentes que estavam sendo transportados por corrés.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Acusação de furto de creme fixador de dentaduras, devolvido à vítima. Denúncia rejeitada. Crime de bagatela. Princípio da ofensividade. Reconhecimento.

Na ocasião, as denunciadas entraram na farmácia e passaram a olhar os produtos. Ato contínuo, para desviar a atenção do atendente, Pricila perguntou o preço de um medicamento enquanto outra das denunciadas pediu um copo de água.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Roubo. Acusado reincidente. Pena fixada em quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão e onze (11) dm, estabelecidos no menor valor unitário.

Inconformado, manifestou o desejo de apelar e acostou as suas razões de apelação às fls.141/148, requerendo a absolvição, com base na negativa de autoria.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Receptação dolosa. Prova. Absolvição.

Se do conjunto probatório emerge delito diverso daquele noticiado na denúncia, cumpre manter a absolvição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Denegação.

Ainda que não tenha primado pela melhor fundamentação técnica, a decisão que determinou a segregação obedeceu ao princípio disposto no art. 93, X, da Constituição da República. Estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. A existência dos fatos e os suficientes indícios de autoria podem ser extraídos pela simples leitura dos testemunhos prestados em sede policial.

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